Proposta também prevê penalidades para estabelecimentos que descumprirem a norma
O vereador Márcio dos Santos Vidal (DC) apresentou na Câmara Municipal de Limeira o Projeto de Lei nº 116/2025, que altera a Lei Municipal nº 4.999/2012 para reforçar o direito de acessibilidade de pessoas com deficiência e idosos com dificuldade de locomoção. A proposta amplia a obrigação de fornecimento gratuito de cadeiras de rodas em supermercados, shoppings, restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
Além disso, o projeto define quantitativo mínimo de cadeiras de rodas conforme a área do estabelecimento e cria mecanismos de fiscalização e penalidade para os casos de descumprimento da legislação.
O que muda com o novo projeto?
A principal novidade é que os estabelecimentos com área de vendas superior a 1.000 m² deverão oferecer, no mínimo, duas cadeiras de rodas a cada 1.000 m² ou fração superior. Aqueles com até 600 m² ficam dispensados da obrigatoriedade, conforme critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Outro ponto fundamental é a criação de penalidades progressivas em caso de descumprimento:
- Advertência escrita, com prazo de até 15 dias para correção
- Multas entre 100 e 1.000 UFESP, de acordo com porte e reincidência
- Suspensão temporária de funcionamento por até 30 dias
- Interdição do estabelecimento em casos graves ou reincidentes
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, promovendo o ciclo de investimento em políticas públicas de acessibilidade.
A quem a lei se aplica?
- Supermercados
- Shopping centers
- Restaurantes
- Bares
- Estabelecimentos com área de atendimento ao público semelhante
A lei também deixa claro que o fornecimento das cadeiras deve ser gratuito, garantindo pleno acesso e respeito à mobilidade da população.
Um passo importante pela inclusão
Segundo o vereador Márcio Vidal, a proposta dá efetividade às normas federais de acessibilidade, como a Lei nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade), e atende à demanda de diversos munícipes que relataram a ausência de cadeiras de rodas em locais públicos e privados de grande circulação.
“A acessibilidade é um direito garantido, e a responsabilidade é compartilhada entre o poder público e a iniciativa privada. Este projeto propõe regras claras e razoáveis, sempre com foco na inclusão e dignidade da pessoa humana”, destacou o autor.